Ideia Legislativa
Incluir as Guardas Municipais dos Municípios dentre os Órgãos de Segurança Pública.
As guardas municipais vem contribuindo cada vez mais para a Segurança Pública, sendo reconhecida, inclusive, como órgão integrante do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) do Ministério da Justiça. Assim, se faz necessário esse reconhecimento Constitucional incluindo o órgão no Art. 144 da CRFB.
O Art. 144 discorre que a segurança pública é exercida pelos órgãos que elenca, havendo órgãos da União e dos Estados, mas deixando de fora a Guarda Municipal, órgão de segurança local que atual não só na guarda do patrimônio público municipal, mas também na proteção das pessoas, não podendo, portanto, ficar de fora do sistema de segurança pública.
23 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
22/07/2021
Ideia proposta por
ALAN L. A. D. A. - CE

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