Ideia Legislativa
Isenção tributária a produtos de remessa postal internacional no valor de até U$250.00
Nos últimos anos, as compras online de produtos importados cresceu muito. Porém, apesar dessa alta demanda, a legislação, as normas e as portarias que regulam essa atividade não acompanharam tal mudança. Atualmente essa regulação é confusa, o que gera casos de tributação abusiva pela alfândega.
Propõe-se a mudança do II do art. 2º do Decreto-lei 1.804 e do §1º do art. 154 do Decreto 6759, elevando o valor para U$250.00; a revogação do §2º do art. 1º da Portaria nº 156 do Ministério da Fazenda (norma que gera disputas judiciais pela regulamentação desconexa com a lei vigente); a inclusão expressa de tal isenção no art. 43 na Instrução Normativa RFB nº 1737.
10 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
21/07/2021
Ideia proposta por
PAULO H. A. J. - SP

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