Ideia Legislativa
Alteração da redação do Artigo 55 da Lei 5,764/71.
Não dar espaço para intepretações diversas, a estabilidade dos empregadoS de empresaS eleitos como Diretores Titulares das cooperativas pelos mesmos criadas. Sugiro REFORÇAR no Artigo 55 que a estabilidade é IGUAL Em analogia ao Artigo 8º, VIII da CRFB,543 §3ºda CLT e súmulas 197 do STF e 379 do TST
Tanto os Diretores Sindicais como Diretores de cooperativa que por força legal, gozam de estabilidade provisória ao emprego, estão sendo DIZIMADOS por caríssimos escritórios de advocacia, principalmente pelo setor bancário e da indústria farmacêutica. Seria neessária mudar a redaçaõ não dando margem para interpretações duvidosas.
403 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
09/07/2021
Ideia proposta por
LUIZ C. P. - RJ

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