Ideia Legislativa
hoje o latrocínio não é sujeito ao tribunal do júri, sendo mais grave que homicídio
o latrocínio e os crimes dolosos contra a vida devem ser excluídos do rito tribunal do júri, e ali incluídos os menos graves. Crimes dolosos contra a vida, quando submetidos ao júri, está dando a chance de absolvição, pois os juízes são os jurados, o que é inadmissível, face sua gravidade.
Tribunal do Júri deve ficar com competência para crimes menos graves, enquanto os graves devem ser submetidos ao juiz e promotor.
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Data limite para receber 20.000 apoios
06/07/2021
Ideia proposta por
DR R. R. - PR

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