Ideia Legislativa
Considerar a surdez unilateral como deficiência física para fins de cotas
Incluir no rol descrito pelo DECRETO Nº 3.298/1999 a surdez unilateral como deficiência física. Hoje as pessoas que detêm surdez unilateral não são contemplados pelo Estado, não sendo assim tratados de forma isonômica com relação aos demais cidadãos.
Mais detalhes
O surdo unilateral não pode participar de um concurso público mediante as vagas destinadas para deficientes físicos. E ao participarem de um concurso para ampla concorrência, ao chegarem no exame médico, são desqualificados, pois será apontado pela audiometria a surdez unilateral, que muitas vezes são causas de inaptidão previstas nos editais. O surdo unilateral não é previsto por lei e editais.
4 apoios
20.000
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Data limite para receber 20.000 apoios
02/07/2021
Ideia proposta por
DOUGLAS D.
- MG
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