Ideia Legislativa
Considerar a surdez unilateral como deficiência física para fins de cotas
Incluir no rol descrito pelo DECRETO Nº 3.298/1999 a surdez unilateral como deficiência física. Hoje as pessoas que detêm surdez unilateral não são contemplados pelo Estado, não sendo assim tratados de forma isonômica com relação aos demais cidadãos.
O surdo unilateral não pode participar de um concurso público mediante as vagas destinadas para deficientes físicos. E ao participarem de um concurso para ampla concorrência, ao chegarem no exame médico, são desqualificados, pois será apontado pela audiometria a surdez unilateral, que muitas vezes são causas de inaptidão previstas nos editais. O surdo unilateral não é previsto por lei e editais.
4 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

Compartilhe

Data limite para receber 20.000 apoios
02/07/2021
Ideia proposta por
DOUGLAS D. - MG

Confirma?