Ideia Legislativa
Isenção Do ITCMD Sobre Sucessão Legítima
A lei garante que os herdeiros necessários têm garantido 50% dos bens do de cujus, ou seja, pertence a eles, de pleno direito, a metade dos bens da herança, não podendo falar em tributação de ITCMD. Neste caso, sucede-se por direito de transmissão quando se substitui o possuidor (legitimo) por outro
Por se tratar de uma transmissão de bens e demais tipos de distribuições não onerosas, o Estado não pode se beneficiar com o recolhimento de pecúnia, haja vista, que se trata de bens que já recolhe imposto (Casa- IPTU; Carro- IPVA; Terra- ITR)e que continuará recolhendo os impostos devidos, uma vez que, só mudou a titularidade.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
26/06/2021
Ideia proposta por
CELIA M. - TO

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