Ideia Legislativa
Criminalizar a imputação de 'fascismo' a uma pessoa ou empresa com intuito de denegri-la
Tipificar como crime a imputação do termo 'fascista' a uma pessoa ou empresa, quando o objetivo e intuito for denegrir e causar constrangimento a imagem da mesma.
Os crimes contra a honra estão definidos nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal para punir autores de linchamento da imagem de uma pessoa, mas a falta de tipificação para o 'Fascismo' o termo de linchamento mais comum nos dias atuais, estimula grupos ou indivíduos a promoverem difamação de uma pessoa física ou jurídica mediante a opinião pública com o intuito de denegrir a imagem da mesma.
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Data limite para receber 20.000 apoios
22/06/2021
Ideia proposta por
VALBER S. G. - AM

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