Ideia Legislativa
Dedução de até 2% de IRPJ à empresas no Simples Nacional que destinarem verbas ao esporte.
Trata-se de ideia legislativa que visa o investimento nacional no Esporte, através das empresas tributadas com base no Simples Nacional, com o beneficio fiscal de dedução de até 2% de IRPJ devido em cada período de apuração, Tendo em vista que a Lei 11.438/06 não contempla estas empresas.
18 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
22/06/2021
Ideia proposta por
LUCAS P. E. - SP

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