Ideia Legislativa
Prevenção À Violência Contra A Paternidade
NENHUMA CRIANÇA tem o direito de ser ÓRFÃ DE PAI VIVO.
Art. 8º: A alienação parental contra o homem e seu(s) filho(s) constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.
§ 2º: O Juiz não poderá proferir condições menos favoráveis ao pai das que já foram previamente oferecidas pela mãe (..
Mais detalhes
Art. 7º Para os efeitos desta Lei configura-se violência à paternidade, qualquer ação ou omissão praticada pela mãe que influencie o filho (criança ou adolescente) a repudiar o pai, ou, dificultar-lhe, com este, seu convívio, causando danos na formação psicológica da criança ou do adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância, bem como danos físicos ou emocionais ao genitor.
4 apoios
20.000
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Data limite para receber 20.000 apoios
18/06/2021
Ideia proposta por
DARLAN R. D. O.
- RJ
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