Ideia Legislativa
Incluir o adultério como forma de violência contra a mulher, à Lei Federal nº11340/06.
O adultério é uma forma peculiar de violência à mulher, porque causa nela as outras 5 formas cumulativa e instantaneamente: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral (estas 5 reconhecidas pela Lei nº 11.340/06, art. 2º).
O adultério é uma forma de violência que o agressor comete com apenas um ato. E esse ato é tristemente alheio às expectativas de vida conjugal de sua companheira, pelo bem de seus filhos e filhas, se houver, de colegas de trabalho, voluntário ou não, enfim, da sociedade.
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Data limite para receber 20.000 apoios
12/06/2021
Ideia proposta por
HELIO D. A. E. - SP

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