Ideia Legislativa
Pagamento de imposto sobre o excedente ao Faturamento anual MEI, sem o desenquadramento.
Aumento do Faturamento anual do MEI e não ser obrigatório o seu desenquadramento, pagar o imposto sobre o excedente Faturamento anual, sem o desenquadramento obrigatório, deixar o contribuinte optar, pois muitas vezes foi apenas um ano que conseguiu efetuar esse faturamento.
Hoje o limite de faturamento anual do MEI é de 81.000,00 e quanto ocorre o faturamento superior a este valor, o MEI deve comunicar o seu desenquadramento obrigatório, levando muitas vezes ao fechamento do negócio, pois não possuem faturamento suficiente suportar aumento das despesas com impostos, além do aluguel, funcionários e contador que terá que contar para cumprir as obrigações de uma empresa
2 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
26/05/2021
Ideia proposta por
RENATO G. - RJ

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