Ideia Legislativa
Art. 10. Ato do Poder Executivo federal regulamentará o auxílio emergencial 2021 após
Art. 10. Ato do Poder Executivo federal regulamentará o auxílio emergencial residual de que trata esta Medida Provisória.Art. 11. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.públicos federais disponibilizarão as informações necessárias à verificação da manutenção auxílio
Fica vedado à instituição financeira efetuar descontos ou compensações que impliquem a redução do valor do auxílio emergencial residual, a pretexto de recompor saldos negativos ou de saldar dívidas preexistentes do beneficiário, sendo válido o mesmo critério para qualquer tipo de conta bancária em que houver opção de transferência pelo beneficiário.
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Data limite para receber 20.000 apoios
19/05/2021
Ideia proposta por
FELIPE G. M. - DF

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