Ideia Legislativa
Isenção de imposto de renda aposentados,militares reformados e pensionistas port doenças
Considerando que a Lei 13.954/2019,deixou sem proteção Aposentados, militares reformados e pensionistas, portadores de uma das doenças prevista na na Lei Federal nº 7.713, de 22/12/1988, art. 6º, incisos XIV e XXI,“Art. 6º. Ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos:
Os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviços e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançada de
4 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
18/05/2021
Ideia proposta por
ADILSON F. - PR

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