Ideia Legislativa
Eleição direta a ministros do Supremo Tribunal Federal
Art. 1º,Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente. Desta feita, para adequação aos ditamos constitucionais, o Art.101, parágrafo único. urge de adequação mediante PEC. Pois o judiciário é um poder. Sugiro eleições diretas.
O Art. 101, não é cláusula pétrea, diferentemente do Art. 1 da CF, que ordenada que todo poder emana do povo, Representantes Eleitos. Com a PEC não haverá afronta ao Poder Judiciário que continuará independente, apenas será adequado ao Art 1. Sugestão, mandato de 4 anos, possivel uma reeleição, com pleito concomitante ao pleito executivo. Vedado a filiação partidária.
64 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
05/05/2021
Ideia proposta por
UBIRAJARA F. - SP

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