Ideia Legislativa
Alteração da redação da Alínea "a" do Inciso XXIII do Artigo 21 da Constituição Federal.
Altera a redação do Art.21, inciso XXIII,Alínea "a" para: "a) toda atividade nuclear em território nacional somente será admitida para fins pacíficos,defesa da soberania nacional e mediante aprovação do Congresso Nacional;"
A alteração da redação da CF 1988, dará a oportunidade da nação Brasileira optar, democraticamente através do Congresso Nacional, por implementar o modelo dissuasório utilizado pelas principais nações da ONU.
67 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
05/05/2021
Ideia proposta por
ANDRE L. B. P. - DF

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