Ideia Legislativa
Altera a redação do art. 270 do CTB.
Que passará constar a seguinte redação: Art. 270. O veículo automotor deverá ser retido, mediante abordagem, nos casos expressos neste Código. A alteração garante que o Estado não vise somente a penalidade mais também as medida Administrava de retenção, o que trará mais segurança no trânsito.
O Art. 269 do CTB imputa uma obrigatoriedade às Autoridades de Transito e a seus Agentes para aplicar as medidas administrativas, somente remetendo discricionariedade ao Agente nos casos do §5°do Art. 270. O MBFT/10 concede total discricionariedade em abordar ou não nas medida administrativas, contrariando todo significado legislativo do CTB: Educação, proteção à vida e incolumidade da pessoa.
3 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
05/05/2021
Ideia proposta por
ADILSON G. P. - SC

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