Ideia Legislativa
Identificação de presença de glúten em medicamentos e cosméticos
Celíacos não podem consumir produtos que tenham glúten em sua composição. Os alimentos já são identificados assim pela lei 10.674, de 16 de maio de 2003. A ideia é que essa identificação seja estendida a medicamentos e cosméticos, para evitar reações adversas por parte de celíacos.
No Brasil, segundo a Associação de Celíacos do Brasil - Acelbra, há um portador da doença celíaca para cada 600 habitantes. O número de celíacos, porém, pode ser maior, já que as pesquisas apontam apenas os já diagnosticados.
7 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
21/04/2021
Ideia proposta por
FLAVIO G. D. S. L. - PR

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