Ideia Legislativa
Criação de site oficial único para licitações e contratos administrativos
Referida ideia surgiu da dificuldade sistêmica de grandes empresas em vender para os Entes Federados em mais de 10 mil sites difusos, esparsos, com sistemas diversos, e de difícil acesso. O agrupamento das compras públicas, facilitará fiscalizações, resultado economia e crescimento ao Brasil.
Art.1°- Fica instituído a obrigação de publicação única de contratos, licitações, compras, junto ao site (Gov.br). Art.2°- Os Entes Federados, autarquias, fundações, e todas às entidades de direito público, estão obrigadas a publicar unicamente, seus contratos, compras, licitações de compras junto ao site único gov.br. Art.3°- Poderá ser reunido em grupos anúncios.
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Data limite para receber 20.000 apoios
15/04/2021
Ideia proposta por
JOAO P. E. D. S. A. - PR

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