Ideia Legislativa
Aumento das penas e fim de saídas temporárias para presos reincidentes em roubo ou furto
Endurecimento das penas para criminosos que cometam os crimes previstos nos art. 155 e art. 157 e sejam condenados por mais de 2 vezes nestes artigos a pena deve dobrar e deve-se ter também o fim de saídas temporárias, regime semi-aberto e aberto a partir da 3ª (terceira) condenação em diante.
A população está cansada de estar na mira de bandidos, a população está cansada de não poder andar livre na rua, ir a um parque ou em qualquer lugar sem ter medo de ter seus pertences roubados, os estados e o governo federal está gastando bilhões há anos com esses criminosos, só enxugando gelo, prende em um dia no outro tá solto e debochando da cara da população e debochando da justiça.
9 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
13/04/2021
Ideia proposta por
FELIPE L. - DF

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