Ideia Legislativa
Qualificação no crime de corrupção passiva e ativa
Tendo em vista grandes escândalos de corrupção nos últimos anos, é de grande valia e anseio social que o crime do artigo 317 do Código Penal (corrupção passiva) seja alterado para ser incluído um parágrafo terceiro a fim de qualificá-lo quando cometido por quem ocupe cargo político.
Qualificação do crime de corrupção passiva, inserindo-se um parágrafo terceiro com a seguinte redação: Art. 317 do CP: §3º: Se praticado o descrito no "caput" por quem ocupe cargo político assim definido em lei: Pena: Reclusão, de 10 (dez) a 20 (vinte) anos
120 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
03/04/2021
Ideia proposta por
MARLON D. D. S. F. - RJ

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