Ideia Legislativa
Responsabilização dos municípios pela prevenção ao ato infracional
A lei do SINASE traz que a esfera estadual é a maior responsável pelo financiamento do Sistema Socioeducativo, diretamente, além dos custos colaterais envolvendo diligência policial e processo judicial. É mister incluir o município de origem do adolescente como custeador das MSE de internação.
Uma vez que o ato infracional é cometido nos municípios, muitas vezes pela falta de investimento dessa esfera de governo em medidas de atenção e cuidado às populações periféricas, há que se responsabilizar essas administrações financeiramente. Observa-se que o ônus fica todo para o estado (polícias, Justiça, unidades), o que retira responsabilidade dos prefeitos em criar estratégias de prevenção.
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Data limite para receber 20.000 apoios
03/04/2021
Ideia proposta por
JOAO P. G. B. (RS)

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