Ideia Legislativa
Acabar com a regra de inscrever até 150% de Candidatos relativos ao número de vagas
A lei eleitoral 13.165/2015 e seus artigos 107, 108 e 109 definem como são eleitos os candidatos quer seja por qe, qp e por média + 1, não precisa usar esse artifício para beneficiar os partidos políticos, pois, dessa forma, os candidatos são usados como massa de manobra. Verão quantos serão eleitos
É uma vergonha ver que todos os partidos políticos se aproveitam e se beneficiam dessa regra dos 150%, pois, matematicamente fica óbvio que se não houvesse essa regra,milhares não seriam reeleitos e/ou eleitos, pois sequer conseguem obter sozinhos os votos obrigatórios descritos para o quociente eleitoral (qe) e dessa não foi para isso que a lei 13.165/2015 e seus artigos 107, 108 e 109 existem?
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Data limite para receber 20.000 apoios
02/04/2021
Ideia proposta por
MAXWEL S. D. S. - RJ

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