Ideia Legislativa
Saúde suplementa
Dobra, em 2020, o abono anual dos segurados e dependentes do RGPS, instituindo, na prática, um 14º salário em favor dos que recebem auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.
Insere o § 2º no art. 40 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º, para dobrar, no ano de 2020, o abono anual dos segurados e dependentes do Regime Geral de Previdência Social.
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Data limite para receber 20.000 apoios
24/03/2021
Ideia proposta por
FELIPE G. M. (DF)

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