Ideia Legislativa
Proibição de práticas de compra de voto em período pré-eleitoral
A compra de voto mediante brindes e favores é vedada em período eleitoral tipificada na Lei nº 4.737/1965 artigo 299, porém deixa uma brecha para que em período pré-eleitoral, o político use de artifícios e projetos de cunho "social" para comprar voto mediante favores.
Devido a essa brecha na legislação, muitas campanhas eleitorais municipais são baseadas em sacolão, projeto social que busca fornecer empregos e cursinhos para a população em troca do seu apoio e voto quando iniciar o período eleitoral. É ncessário vedar, obrigando o cidadão que busca de candidatar a um cargo político a se afastar de quaisquer ações sociais 4 anos antes da eleição.
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Data limite para receber 20.000 apoios
23/03/2021
Ideia proposta por
MATEUS S. (RS)

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