Ideia Legislativa
Alterar a CLT sobre faltas não descontando o repouso remunerado e sim apenas o dia faltoso
Alteração da lei da lei Nº 605/1949 da CLT, que permite a empresa a fazer o desconto tanto da falta como o do descanso semanal remunerado, entendendo que o desconto é apenas para o dia em que houve realmente a falta.
Alteração dessa lei. Que de acordo com a Lei Nº 605/1949 da CLT, o desconto de faltas do DSR deve ocorrer da seguinte maneira: se durante a semana de trabalho o funcionário se ausentar de forma injustificada ou não-abonada, o desconto do dia de falta também se aplica ao DSR. Que haja o desconto apenas dia faltoso.
20 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

Compartilhe

Data limite para receber 20.000 apoios
10/03/2021
Ideia proposta por
COSME S. D. F. - RJ

Confirma?