Ideia Legislativa
Alteração Do Estatuto Da Advocacia Lei Nº 8.906, De 4 De Julho De 1994
Alteração do artigo 7º do Estatuto da OAB para permitir que o advogado a retire-se do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial após uma hora do horário designado, e ao qual ainda já tenha comparecido a autoridade que deva presidir a ele, mediante comunicação protocolada em juízo.
A alteração ou inclusão deste direito ao advogado permitirá que este possa deixar o local da audiência previamente designada em caso de atraso da pauta em no mínimo uma hora. Temos uma realidade hoje no judiciário que faz designações de audiências a cada 10, 15, 20 ou 30 minutos de forma proposital. O estatuto precisa criar um mecanismo que permita ao advogado agir nestas situações de atrasos.
8 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

Compartilhe

Data limite para receber 20.000 apoios
05/03/2021
Ideia proposta por
PAULO R. L. D. A. J. - SP

Confirma?