Ideia Legislativa
Folga de óbito tardada para doadores de órgãos
Atualmente o abono é dado contando da data de óbito mais dois dias, porém se o falecido for doador de ogaos e lê pode ficar ainda no hospital por esse período e não existe nenhuma brecha que possa abonar o dia do trabalhador após a liberação do corpo do mesmo.
A ideia seria contar o abono em caso de falecimento com doação de órgãos a partir da data da liberação do corpo, pois por exemplo, o meu avô faleceu de morte cerebral no dia 27, e meu trabalho queria abonar dia 28 e dia 29, como previsto em lei, porém esses dias meu avô ainda estava no hospital pois estava sendo preparado a doação de órgãos, sendo liberado apenas no dia 30,data qual n tive direito
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20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
03/03/2021
Ideia proposta por
CAMILA C. - BA

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