Ideia Legislativa
Concursos homologados não devem ser incluídos na reforma administrativa
As regras da PEC 32/2020 não devem ser aplicadas aos concursos públicos homologados até a data de entrada em vigor da reforma administrativa, pois é necessária uma regra de transição justa e que garanta a segurança jurídica para os aprovados que estão aguardando nomeação.
Haverá enorme desigualdade entre aprovados e servidores, que embora submetidos aos mesmos editais de cargos idênticos, serão tratados de forma não isonômica e sem fundamento constitucional. A PEC 32/2020 é omissa em não tratar dos concursos homologados antes da sua vigência, porém, não pode violar as regras dos editais de concursos homologados, em respeito ao princípio da irretroatividade.
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Data limite para receber 20.000 apoios
21/02/2021
Ideia proposta por
SAMIRA A. M. D. S. - SP

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