Ideia Legislativa
Não é necessário documento comprobatório de ocupação lícita p/ aquisição de armas de fogo.
Hoje no Brasil, uma pessoa do lar, ou que esteja desempregada não tem direito de possuir uma arma de fogo segundo Artigo 4 da Lei nº 10.826 de 22 de Dezembro de 2003 (Estatuto do desarmamento) como consta no II. Esta ideia legislativa tem por objetivo, alteração deste Artigo.
Alterar o Artigo 4 da Lei nº 10.826 de 22 de Dezembro de 2003 parágrafo II que trata com diferença e preconceito uma pessoa apenas por ser do lar ou estar desempregada, impossibilitando ela de ter acesso a armas de fogo para sua defesa. Deve-se remover do parágrafo II do Artigo 4 desta lei a necessidade de documento comprobátorio de ocupação lícita.
Meta de 20.000 apoios
não atingida
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Linha do Tempo
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Período de apoio encerrado
Esta ideia recebeu 63 apoios e não alcançou a meta dentro do prazo. O período terminou em 4 de fevereiro de 2021.
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O que pode acontecer com essa ideia?
- A ideia pode ser adotada por qualquer senador ou deputado a qualquer momento, não importa o número de apoios que ela tenha.
- Se a ideia receber 20 mil apoios em até 4 meses, ela será encaminhada para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado para ser avaliada pelos senadores. A CDH do Senado pode transformar a ideia em proposição ou arquivá-la.
- Essa ideia pode receber apoios até 04/02/2021.
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Ideia proposta por BRUNO G. (SP)
Emitir declaração de autoria de ideia
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