Ideia Legislativa
Não é necessário documento comprobatório de ocupação lícita p/ aquisição de armas de fogo.
Hoje no Brasil, uma pessoa do lar, ou que esteja desempregada não tem direito de possuir uma arma de fogo segundo Artigo 4 da Lei nº 10.826 de 22 de Dezembro de 2003 (Estatuto do desarmamento) como consta no II. Esta ideia legislativa tem por objetivo, alteração deste Artigo.
Alterar o Artigo 4 da Lei nº 10.826 de 22 de Dezembro de 2003 parágrafo II que trata com diferença e preconceito uma pessoa apenas por ser do lar ou estar desempregada, impossibilitando ela de ter acesso a armas de fogo para sua defesa. Deve-se remover do parágrafo II do Artigo 4 desta lei a necessidade de documento comprobátorio de ocupação lícita.
63 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
04/02/2021
Ideia proposta por
BRUNO G. - SP

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