Ideia Legislativa
A intranscedência da pena ante a prisão civil de terceiro
Art 5º, XLV, CF – nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido De acoros Art. 1.696.CC/Art. 1.697
Olá, prezado(a) senhor(a). Criar uma lei pacificando, que apesar da obrigação ascendentes/descendentes(na falta de ascendentes) terem a obrigação de prestarem alimentos, não podem ser presos com base no princípio intranscedência da pena.
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Data limite para receber 20.000 apoios
26/01/2021
Ideia proposta por
JOSE E. D. S. B. - GO

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