Ideia Legislativa
Tipifica com crime a prática de atos de flanelinha em qualquer via pública
Será crime a prática de atos de "flanelinha", em vias públicas, devidamente especificados no código penal. Esta medida visa garantir que práticas de extorsão rotineiras sejam finalmente coibidas, uma vez que somente esta e expressa tipificação de prática no código penal poderá resolver o problema.
A polícia é limitada em autuar "flanelinhas" ou guardadores de carro uma vez que a produção de provas contra a prática de extorsão pela vítima é limitada pelo cenário situacional ou por medo de práticas de retaliação. A específica tipificação desta prática, permitiria que a polícia, durante patrulha, identifique e faça atuação do "flanelinha" sem esperar que o crime de extorsão ocorra para agir.
4 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
26/01/2021
Ideia proposta por
GILVAN L. - PA

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