Ideia Legislativa
a medida apreciar pedido de auxílio direto passivo que demande prestação de atividade jur
Superior Tribunal de Justiça é de jurisdição contenciosa e deve assegurar às partes as garantias do devido processo legal. § 1º A defesa restringir-se-á à discussão quanto ao atendimento dos requisitos para que o pronunciamento judicial estrangeiro produza efeitos no Brasil. § 2º Em hipótese
Art. 37. O pedido de cooperação jurídica internacional oriundo de autoridade brasileira competente será encaminhado à autoridade central para posterior envio ao Estado requerido para lhe dar andamento.
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Data limite para receber 20.000 apoios
22/01/2021
Ideia proposta por
FELIPE G. M. - DF

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