Ideia Legislativa
Jornada de trabalho 30h Assistente Social para regimes públicos, alteração Lei 12317/2010
Sendo a profissão regulamentada pela lei 8662/93 a ideia vem propor alteração da Lei n. 12317/10 visando adequar o alcance da jornada de trabalho de 30h do Assistente Social também para os regimes públicos, quando o legislador deixou vago na alteração da lei para quais contratos esta se destinava
Alterações trazidas na Lei n. 12.317/10 apresentam margem de interpretação "vaga" quanto a sua aplicabilidade, dando aos doutrinadores interpretação subjetiva dos "contratos" de trabalho da profissão alcançados pela lei, são somente aqueles em regime Celetista, excluindo os de regime públicos. É contraditório que a profissão com lei regulamentada apresente distinção de contratos CLT ou públicos
Meta de 20.000 apoios
não atingida
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Linha do Tempo
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Período de apoio encerrado
Esta ideia recebeu 52 apoios e não alcançou a meta dentro do prazo. O período terminou em 22 de janeiro de 2021.
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O que pode acontecer com essa ideia?
- A ideia pode ser adotada por qualquer senador ou deputado a qualquer momento, não importa o número de apoios que ela tenha.
- Se a ideia receber 20 mil apoios em até 4 meses, ela será encaminhada para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado para ser avaliada pelos senadores. A CDH do Senado pode transformar a ideia em proposição ou arquivá-la.
- Essa ideia pode receber apoios até 22/01/2021.
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Ideia proposta por JOHNNY N. W. (SC)
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