Ideia Legislativa
Jornada de trabalho 30h Assistente Social para regimes públicos, alteração Lei 12317/2010
Sendo a profissão regulamentada pela lei 8662/93 a ideia vem propor alteração da Lei n. 12317/10 visando adequar o alcance da jornada de trabalho de 30h do Assistente Social também para os regimes públicos, quando o legislador deixou vago na alteração da lei para quais contratos esta se destinava
Alterações trazidas na Lei n. 12.317/10 apresentam margem de interpretação "vaga" quanto a sua aplicabilidade, dando aos doutrinadores interpretação subjetiva dos "contratos" de trabalho da profissão alcançados pela lei, são somente aqueles em regime Celetista, excluindo os de regime públicos. É contraditório que a profissão com lei regulamentada apresente distinção de contratos CLT ou públicos
52 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
22/01/2021
Ideia proposta por
JOHNNY W. - SC

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