Ideia Legislativa
Mudança do nome do Artigo 144: "da Segurança Pública" para "Atividade Policial".
Quando se redigiu a CF e o Artigo 144, não se previu a Lei Federal 13.022/14 (EGMS), a criação da Polcia Legislativa Federal e Polícia Judicial Federal. Assim, o Art. 144 caminha para a obsolescência. Mudar o nome do artigo permite a inclusão desses orgâos essenciais a Segurança do Estado-País.
A Constituição Federal não é letra morta: ela é dinâmica e muda de acordo com os anseios de nossa sociedade. Incluir as categorias supracitadas é basedo em um anseio de justica histórica defendida por seus profissionais.É saudável a socieadade, dá segurança jurídica, e o Art. 144 seria de entendimento público e teria uma interpretação correta por parte de toda a sociedade.
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Data limite para receber 20.000 apoios
19/01/2021
Ideia proposta por
ANDRE M. D. S. - SP

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