Ideia Legislativa
A pensão alimentícia deverá ser paga ao menor,unica e exclusivamente,em forma de alimento
Eliminará a possibilidade de o(a) guardião(ã)do menor desviar o benefício(atualmente pago em dinheiro) para uso próprio ou de terceiros
A pensão deverá ser composta pelos alimentos básicos necessários ao sustento do beneficiário(o menor de idade),exceto se for comprovada existência de algum problema de saúde que justifique alimentação especial.Os itens que compõem a pensão e suas quantidades serão estipulados pelo Conselho Tutelar de cada município ,mediante apuração da necessidade alimentar de cada beneficiário
4 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
12/01/2021
Ideia proposta por
IVAN S. - BA

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