Ideia Legislativa
Aumento das penas dos crimes estabelecidos na Lei de Crimes Ambientais (Lei n.º 9605/98).
A legislação deve sempre evoluir conforme as demandas da sociedade.O momento exige atenção ao meio ambiente,nesse contexto, torna-se necessário o aumento das penas dos crimes ambientais tipificados nos arts.29,30,31,32,33,38,38-A,41,46,48,50,50-A,54,56,60,61,66,67,68 e 69 da Lei de Crimes Ambientais
Um meio ambiente ecologicamente equilibrado é um direto constitucional, assegurado a todos os cidadãos. Contudo, não é raro vermos casos de impunidade na área ambiental, como, por exemplo, os rompimentos de barragens, traficantes de animais reincidentes que são libertados em questão de dias, pessoas que desmatam florestas, entre outros. Atualmente,há a sensação de que esses crimes não são punidos!
13 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
06/01/2021
Ideia proposta por
MATHEUS P. F. - SP

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