Ideia Legislativa
Cotas para PCD no mínimo de 20% das vagas oferecidas nos Concursos Públicos.
A discriminação com os portadores de deficiências físicas nos concursos públicos em âmbito nacional,ainda persiste nos órgãos públicos com um percentual mínimo de 5% nos concursos públicos.Venho propor alteração da palavra "ATÉ 20%" pôr "no mínimo 20% das vagas oferecidas nos concursos.
Alterar para no "mínimo 20%" o § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e também do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.
11 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
01/01/2021
Ideia proposta por
ALDO M. J. - BA

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