Ideia Legislativa
Alteração no CPC/15 para evitar que o cliente se torne refém de seu advogado
a transferência do valor da condenação diretamente para a conta do jurisdicionado (abatidos os honorários contratuais e sucumbenciais) é medida que não prejudica ninguém, não havendo razão nenhuma para se privar do jurisdicionado a possibilidade de receber, inclusive sob a fiscalização do judiciário
Hoje em dia é possível que o valor da condenação seja transferido diretamente para as contas dos interessados, nada justificando o levantamento do todo pelo advogado para posterior repasse ao cliente. Isso porque o cliente pode se tornar refém do advogado e vir a aceitar contas unilaterais do causídico, em momento de total vulnerabilidade. Basta, pois dispositivo a exigir a cisão dos levantamentos
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Data limite para receber 20.000 apoios
19/12/2020
Ideia proposta por
MARCIO E. - SP

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