Ideia Legislativa
Revogação Do Art. 3º Da Lei Nº 14.034, De 5 De Agosto De 2020
Em 30/01/2020 a OMS declarou o surto da COVID-19 c/ uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional.Em 11/03/2020 a OMS declarou a COVID-19 como pandemia,porém,a LEI Nº14.034/2020, no Art.3º considera prazo a partir de 19/03/2020.
O que prejudica e cerceia o direito de passageiros que tiveram viagens (nacionais/internacionais),principalmente internacionais, canceladas no período a partir de 11/03/2020. PROPOSTA: Revogação e alteração do Art. 3 da Lei 14.034/2020. DE "período compreendido entre 19 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2020" PARA: "período compreendido entre 11 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2020".
25 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
12/12/2020
Ideia proposta por
ADRIANA P. M. D. S. - AM

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