Ideia Legislativa
Novo Regime de Casamento garantirá Mesada a quem for Dona de Casa.
Quem for Dona de Casa e adotar o Novo Regime de Casamento proposto, receberá 10% do salário do cônjuge que estiver empregado, a título de MESADA pelo trabalho doméstico. O empregador saberá pela Certidão de Casamento quem adotou o novo regime e depositará a mesada direto na conta da Dona de Casa.
A mesada conjugal ou dízimo conjugal será decidido pelos casais, igual o regime de comunhão de bens. A mesada será descontado do cônjuge que estiver empregado em favor do cônjuge que for Dona de Casa em tempo integral. A empresa só precisará saber, pela Certidão de Casamento, se seu funcionário adotou o novo regime e se o cônjuge deste está desempregado para depositar a mesada todo mês.
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Data limite para receber 20.000 apoios
11/12/2020
Ideia proposta por
DONA D. C. - SP

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