Ideia Legislativa
Prazo de remessa da notificação de autuação no Código de Trânsito
Hoje o CTB - Lei 9503/97 - artigo 281 inciso II, prazo de 30 dias. Eles colocam a data que querem antes de 30 dias e alegam que foi enviada no prazo de lei e não usam mais o aviso de recebimento e enviam por carta simples. Assim fica dificil defender-se.
Deveria ser obrigatório que a data válida seria a que fosse entregue e que deveria ser feita ao dono do carro e ainda não estando em casa( todo mundo trabalha ) então o correios deveria deixar uma notificação. para comparecer nos correios para não perder prazo. ex. notificação postada em 26/03/20 entregue em 24/07/2020. Perdeu-se o prazo para real infrator e não adianta chorar, agora só na justiç
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  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
08/12/2020
Ideia proposta por
VALMIR B. - RJ

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