Ideia Legislativa
Cria agravante de pena para denunciação caluniosa e comunicação falsa de crime
Agrava em 1/3 a pena para os crimes dos artigos 339 e 340 do Código Penal se a falsa queixa envolve crime contra a dignidade sexual. Haja vista que são condutas extremamente reprováveis para a sociedade, ficando a vítima da falsa denúncia sujeita a agressões e ameaças de morte por parte da mesma.
Sendo assim processos, indenizações e as próprias penas dos art's 339 e 340 não cobrem os danos causados indiretamente pelo agente ao sujeito passivo, como perseguições, agressões físicas e psicológicas de terceiros, má fama, perca de emprego e oportunidades, e muitas vezes até a morte. Devendo assim o autor da falsa denúncia responder de acordo com a gravidade dessa conduta.
16 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
05/12/2020
Ideia proposta por
LAUCLEMIR J. S. - MG

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