Ideia Legislativa
Altera a Lei 9.263/96, facilita a laqueadura e a vasectomia e dá outras providências.
Para passar por uma cirurgia de vasectomia ou laqueadura, bastará a pessoa interessada ser maior, capaz e manifestar sua vontade de esterilizar-se. Não serão necessários concordância de cônjuge, nem notificação ao MS, nem "curso".
Dá nova redação ao art. 10 da Lei: "Art. 10. A esterilização voluntária é direito de toda pessoa maior e capaz, independentemente de qualquer outra condição, senão sua livre manifestação de vontade." Revogam-se os arts. 11 a 13, § ún. do art. 14,e arts. 15 a 21 da Lei 9.263/96.
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20.000
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Data limite para receber 20.000 apoios
28/11/2020
Ideia proposta por
SIMONE A. - SP

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