Ideia Legislativa
Equiparação do direito a seguro desemprego da categoria domestica com a categoria formal
Trabalhadores da categoria domestico tem valor de seguro desemprego fixo,sempre o salário mínimo e somente tres parcelas,enquanto trabalhadores da categoria formal recebem de tres a cinco parcelas,de acordo com o tempo de serviço e o valor varia de acordo com o salário.
Além disso, trabalhadores da categoria domestica só tem direito a seguro desemprego após 15 meses de trabalho, enquanto a categoria formal precisa, para a primeira habilitação do seguro desemprego 12 meses, a segunda nove meses e a partir da terceira seis meses.
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Data limite para receber 20.000 apoios
21/11/2020
Ideia proposta por
LINDSAY S. D. N. T. - SP

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