Ideia Legislativa
Apostas em loterias devem ter o apostador identificado pelo CPF no ato da aposta.
Em busca da transparência, evitar fraudes e da garantia de que os apostadores seja identificados e recebam o premio independente de possuir o comprovante da aposta. A identificação do CPF no momento da aposta traz aos apostadores a garantia de premiação em caso de perda e inibe fraudes no sistema.
Todos os apostadores no ato da aposta identificam seu CPF que fica ligado a aposta. Passa a ser obrigação da instituição administradora dos jogos a garantia da premiação, independente do apostador se apresentar. Neste caso o premio deve ser depositado em conta poupança aberta na CEF em nome do CPF ganhador imediatamente após a premiação, que ficará a disposição do dono do CPF.
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Data limite para receber 20.000 apoios
20/11/2020
Ideia proposta por
DANIEL F. - BA

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