Ideia Legislativa
Aumento do limite de internação previsto no ECA (Lei 8069)
Alterar os artigos do Estatuto da Criança e Adolescente para que os infratores possam, mediante avaliação e se devidamente necessário, fiquem mais tempo, a fim de reduzir o "entra e sai" e a reincidência dos infratores.
Deverá ser alterado o Art. 121 § 3º, passando a ser até seis (ao invés de três) anos o prazo máximo de internação; também o § 5º tornando a liberação compulsória aos 24 anos de idade. Também deverá ser alterado o Art. 122 § 1º alterando o prazo máximo de internação onde o parágrafo menciona em um ano (ao invés de três meses).
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Data limite para receber 20.000 apoios
20/11/2020
Ideia proposta por
MARCOS D. D. S. J. - PR

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