Ideia Legislativa
Estímulo à doação de sangue: concessão de licença em dobro para doadores de sangue
Instituição de dois dias de dispensa do trabalho para os doadores de sangue, sendo um dia o da doação e outro a combinar entre empregador e empregado, nos mesmos moldes daqueles concedidos por serviço eleitoral. No caso de o doador ser rejeitado, apenas o turno da doação é considerado dispensa.
Hoje, o doador de sangue possui direito à dispensa no dia da doação. Porém, se houver a concessão de um dia adicional para o doador, isso certamente irá estimular as doações, porque, além do sentimento de solidariedade, também haverá uma contrapartida efetiva para o doador, sem custo para o poder público e a um custo ínfimo para os empregadores.
10 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
17/11/2020
Ideia proposta por
EVERTON D. R. - RS

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