Ideia Legislativa
Altera o § único do art.135 do Código Penal, impedindo boicotes a tratamentos alternativos
Coibirá a recusa de prescrição por médicos, de tratamentos alternativos em estudo, na falta de tratamento convencional, coibindo também a ANVISA de determinar recolhimento ou comercialização de drogas previamente licenciadas, exceto por vício do licenciamento anterior. O § único passa a ser o §1°.
§ 2° - Em caso de doença nova sem tratamento convencional, havendo tratamento alternativo em estudo: I - O médico que se recusar a prescrevê-lo, diante da solicitação do paciente, com sua anuência em face de eventuais riscos por ele assumidos; II - O diretor ou o colegiado da ANVISA ou órgão assemelhado, que determinar o recolhimento ou proibir a comercialização de drogas previamente licenciadas
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Data limite para receber 20.000 apoios
17/11/2020
Ideia proposta por
ROGERIO B. A. - PR

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