Ideia Legislativa
Determina a punição aos institutos de pesquisa que apresentarem resultados falsos.
Tendo em vista a evidente influência dos institutos de pesquisa, principalmente IBOPE e DATA FOLHA, nas intenções de voto dos eleitores brasileiros, faz-se necessária regulamentação da punição aos mesmos quando apresentarem resultados irrazoavelmente fora dos limites aceitáveis de margem de erro.
A punição somente será aplicada em casos de pesquisas realizadas em prazo igual ou inferior a 10 dias antes da realização das eleições, plebiscitos ou referendos. A punição aplicada será proporcional ao erro obtido pela pesquisa mais recente realizada anteriormente à votação. A punição deve variar entre troca de toda equipe técnica que realizou a pesquisa até a proibição de fazer novas pesquisas
71 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
17/11/2020
Ideia proposta por
LEONARDO C. - DF

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