Ideia Legislativa
Suspensão para o exercício de 2020 dos efeitos do item IX do art 29 da Lei 123/2006
Exclusão do Simples Nacional. Suspensão. O item IX do art 29 da Lei do Simples Nacional prevê a exclusão desse regime caso as despesas ultrapassem 20% do faturamento. Muitas empresa pela pandemia de Covid19 não tem faturamento e as despesas continuam, logo a suspensão do efeito desse artigo é necessária
Temos empresas que já ultrapassaram os 20% as despesas em relação ao faturamento mensal. Simplesmente porque não há faturamento e as despesas continuaram, suportadas por empréstimos de sócios e ou próprios financiamentos governamentais - considerando essa situação, a proposta é suspender para 2020 os efeitos desse dispositivo legal.
39 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
13/11/2020
Ideia proposta por
JOSIMAR S. -. A. C. - SP

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