Ideia Legislativa
Suspensão para o exercício de 2020 dos efeitos do item IX do art 29 da Lei 123/2006
Exclusão do Simples Nacional. Suspensão. O item IX do art 29 da Lei do Simples Nacional prevê a exclusão desse regime caso as despesas ultrapassem 20% do faturamento. Muitas empresa pela pandemia de Covid19 não tem faturamento e as despesas continuam, logo a suspensão do efeito desse artigo é necessária
Temos empresas que já ultrapassaram os 20% as despesas em relação ao faturamento mensal. Simplesmente porque não há faturamento e as despesas continuaram, suportadas por empréstimos de sócios e ou próprios financiamentos governamentais - considerando essa situação, a proposta é suspender para 2020 os efeitos desse dispositivo legal.
Meta de 20.000 apoios
não atingida
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Linha do Tempo
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Período de apoio encerrado
Esta ideia recebeu 39 apoios e não alcançou a meta dentro do prazo. O período terminou em 13 de novembro de 2020.
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O que pode acontecer com essa ideia?
- A ideia pode ser adotada por qualquer senador ou deputado a qualquer momento, não importa o número de apoios que ela tenha.
- Se a ideia receber 20 mil apoios em até 4 meses, ela será encaminhada para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado para ser avaliada pelos senadores. A CDH do Senado pode transformar a ideia em proposição ou arquivá-la.
- Essa ideia pode receber apoios até 13/11/2020.
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Ideia proposta por JOSIMAR S. -. A. C. (SP)
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